As obrigações dos Capitais Brasileiros no Exterior


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017

As pessoas físicas ou jurídicas que tenham ativos no exterior precisam ficar atentas ao prazo de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).



Recebida pelo Banco Central, a declaração deve ser enviada por todos aqueles que possuem, por exemplo, moedas estrangeiras, mercadorias e direitos, detidos por pessoas que não residam no Brasil.



Ficou muito difícil? Vamos resumir: assim como os brasileiros que possuem bens em território nacional precisam declarar suas posses, o mesmo acontece com quem tem ativos (casas, investimentos ou carros, por exemplo), fora do Brasil.



Neste caso, para esse público que formou seu “pé de meia” fora do Brasil, é necessário entregar a CBE, para que o Banco Central tenha ciência de quais bens esse cidadão possui e quais os seus valores.



Desta forma, poderá verificar se as aquisições estão de acordo com o rendimento declarado e o padrão de vida desta pessoa, coibindo assim crimes como os delitos de lavagem de dinheiro.



Quem precisa declarar?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é entregue anualmente, e precisa ser enviada por pessoas físicas (contribuintes comuns) ou jurídicas (empresas ou profissionais liberais), domiciliadas ou com sede no Brasil, e que tenham ativos no exterior cuja somatória iguale ou supere os US$ 100 mil.



Esse documento deve sempre ser enviado pelo próprio titular dos bens. Mas, caso a pessoa não esteja no Brasil ou esteja impossibilitada de remeter o documento, este deve ser enviado por um representante legal, que deve possuir uma procuração, outorgando-lhe tais direitos.



Como se trata de uma declaração bastante complexa, caso o contribuinte tenha dúvidas, é recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado em questões tributárias, pois até os menores equívocos podem resultar em pesadas multas.



Como a declaração é feita?

Assim como o Imposto de Renda, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é feita via internet, por meio do preenchimento de um formulário que pode ser obtido no sistema online do Banco Central.



Caso o contribuinte tenha dificuldades em obter esse documento, pode solicitar ajuda via internet ou telefone. Contudo, é essencial que a declaração não seja sonegada.



Quem omite informações ou não faz essa entrega ao Banco Central pode sofrer punições administrativas ou criminais. Além disso é aplicada uma multa sobre esse contribuinte, que pode atingir até R$ 250 mil, a depender de seu patrimônio.



O que precisa ser declarado?

Não são apenas os brasileiros que tem imóveis ou outros bens fora do Brasil que precisam fazer a remessa da CBE. Aqueles que possuem investimentos em bolsa de valores devem declarar.



Aqui, no entanto, são considerados os BDRs, papeis de empresas brasileiras negociadas em mercados internacionais, como Wall Street, a bolsa de valores dos Estados Unidos.



Quem tem saldo em conta corrente no exterior também precisa informar esses recursos, bem como aquele que iniciou uma sociedade fora do país. Mas, aqui, há uma vantagem. Não é preciso uma descrição minuciosa de tudo o que se possui.



Basta informar o tipo de bem e quanto isso pode render em dinheiro. Desta forma, você está dentro do previsto em lei.



A Consuport está a disposição para assessorá-lo na prestação desse e outros serviços que necessitar no âmbito da sua pessoa física ou jurídica.



@ 2017 Consuport Assessoria Empresarial | Desenvolvido por Agência Zíriga Logo Agência Zíriga